O misterioso Satoshi Nakamoto estaria “mais pobre” com a queda do Bitcoin… Isso se ele realmente existir, tiver acesso às chaves e decidir vender algum dia 👀
📉 No mundo cripto, fortuna sobe e desce mais rápido que elevador em dia de pregão. 💡 Mas vale lembrar: enquanto não vende, é só variação de mercado — lucro ou prejuízo no papel.
boletimbitcoin: A Câmara dos Deputados recebeu no dia 4 de fevereiro o Projeto de Lei n° 246/2026, que propõe alterações no Código Civil para reconhecer explicitamente a herança de bens digitais no Brasil. A iniciativa é de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta busca solucionar uma lacuna jurídica que hoje obriga familiares de pessoas falecidas a recorrerem ao Judiciário para tentar acessar patrimônios digitais, como criptomoedas, contas virtuais e arquivos armazenados online. O texto prevê a inclusão de um parágrafo no artigo 1.784 da Lei n° 10.406/2002, estabelecendo que bens e dados digitais com valor econômico ou ligados à memória familiar sejam automaticamente transmitidos aos herdeiros legítimos e testamentários. Entre os ativos citados estão criptomoedas, perfis em redes sociais, páginas digitais, além de fotos e vídeos armazenados em plataformas online. A proposta equipara esses bens a patrimônios tradicionais, como imóveis e veículos, para fins de sucessao. Na justificativa, o deputado argumenta que a legislação brasileira precisa se adaptar às transformações tecnológicas e assegurar a aplicação do direito sucessório nacional diante de empresas estrangeiras. Segundo o parlamentar, plataformas como redes sociais, serviços de armazenamento em nuvem e corretoras internacionais frequentemente impõem restrições ao acesso de contas após o falecimento de seus titulares.